PSICANÁLISE E PSICOTERAPIA & A LEGISLAÇÃO

PSICANÁLISE E PSICOTERAPIA & A LEGISLAÇÃO

PSICANÁLISE E PSICOTERAPIA & A LEGISLAÇÃO

PSICANÁLISE E PSICOTERAPIA & A LEGISLAÇÃO

 

Por Flávio Pereira, psicólogo CRP 08/05327
29 de julho de 2023.

 

Porque preparamos este texto?

Psicanálise e Psicoterapia & a legislação serve para você enviar às pessoas que questionarem a sua formação.
Observe nos textos aqui citados que os próprios Conselhos de Psicologia orientam sobre o assunto, mas infelizmente alguns psicólogos não analisados, e movidos por sentimentos inferiores, não conhecem a Legislação Brasileira sobre o tema, implicam com os profissionais de formação livre.

 

Você que está fazendo ou irá fazer o curso de formação livre em Psicanálise Clínica ou Psicoterapia Clínica do Instituto Flávio Pereira, precisa entender sobre a Legislação Brasileira. É muito importante porque assim saberá que a sua formação tem respaldo legal, e você poderá atuar livremente. Respeitamos a Constituição Brasileira, o MEC – Ministério da Educação, o Conselho Federal de Psicologia, além das orientações dos Conselhos Estaduais de Psicologia.

SOBRE CURSOS LIVRES

O Instituto Flávio Pereira é uma escola de cursos livres, amparada pela Legislação Federal, que proporciona às pessoas formação profissional e crescimento pessoal de qualidade.

Cursos Livres, são aqueles que não são regulamentados por nenhum órgão governamental, e se inserem, dentro da Constituição Federal, no princípio da liberdade de expressão, conforme CF 88, Art. 5º IX:

“é livre a expressão da atividade intelectual, científica, independentemente de censura ou licença.”

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site.

 

 

 

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SOBRE A ESCOLARIDADE

Referente à exigência de escolaridade na Educação Profissional a Lei Federal, n°9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu Art. 42, diz:

“As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.   

No portal no MEC, encontramos o seguinte texto:

“Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

“Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.”

http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional

Portanto, na categoria de cursos livres, não há necessidade do certificado ser reconhecido pelo MEC ou por qualquer outra instituição governamental ou privada. A carga horária e os conteúdos dos cursos são de responsabilidade das escolas de formação que atuam com cursos livres.

A PSICOTERAPIA PODE SER OFERTADA POR PROFISSIONAIS NÃO PSICÓLOGOS?

“No que tange à Psicoterapia, informamos que o Conselho Federal de Psicologia especifica e qualifica a Psicoterapia como uma prática da (o/e) Psicóloga (o/e) pela Resolução CFP n° 013/2022. Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa de Psicóloga(o/e), PODENDO SER EXERCIDA POR OUTROS PROFISSIONAIS, desde que não se utilizem do título de Psicóloga(o/e) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia”.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRPPR)
https://crppr.org.br/guia-exercicio-ilegal-da-profissao/

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site.

 

 

 SOBRE A PSICANÁLISE E A PSICOTERAPIA, QUEM PODE EXERCER.

“Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os. A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os.”

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA
https://crp03.org.br/exercicio-psicoterapia-nao-psicologas/

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SOBRE A PSICANÁLISE

“A Psicanálise é uma área específica do conhecimento e se constitui em uma abordagem teórica e técnica utilizada pela/o psicóloga/o, mas não é restrita a esta/e profissional. Há psicanalistas que possuem formação específica em Psicanálise e que atuam como psicoterapeutas não-psicólogas/os.
Psicanalistas que não sejam psicólogas/os não poderão desenvolver atividades privativas da profissão de psicóloga/o. Como não se trata de uma profissão regulamentada no Brasil, não há “Conselho de Psicanálise” para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício, bem como acolher a sociedade recebendo denúncias contra profissionais que exerçam suas práticas de forma inadequada. A instância de denúncia contra estas/es profissionais é a justiça comum.”

https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2017/10/panfleto-conceitos-psicologia-3.pdf

Atividades privativas de psicólogos: Avaliações Psicológicas e Testes Psicológicos (ex. para porte de arma, Carteira Nacional de Habilitação).

Diagnósticos psicanalíticos ou psicoterapêuticos, testes psicanalíticos ou psicoterapêuticos, são de livre exercício. Não são privativos de psicólogos. Qualquer teste ou diagnóstico, não se utilizando o termo “psicológico”, pode ser usado por psicanalistas e psicoterapeutas.

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no site.

 

 

Vale destacar o mais importante da informação citada no site do Conselho Federal de Psicologia:

“…a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre”.

O Conselho Federal de Psicologia transferiu as consultas (“Dúvidas Frequentes”) feitas pelo público, para os Conselhos Regionais de Psicologia responderem, descentralizando o serviço, assim retirou do site os textos aqui citados. Para confirmar sobre a orientação do Conselho de Psicologia Federal, em 2021, enviamos e-mails para todos os Conselhos Regionais de Psicologia. Fizemos algumas perguntas. Uma delas é esta:

“QUAL A LEI FEDERAL QUE TORNA PRIVATIVO DO PSICÓLOGO TRABALHAR COM A TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL, A PSICOLOGIA POSITIVA E A PSICANÁLISE?”

Recebemos respostas de diversos Conselhos Regionais. Citamos a resposta do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo:

“Prezado

Sobre seu questionamento, orientamos que apesar da Terapia Cognitivo Comportamental, da Psicoterapia Positiva e da Psicanálise serem costumeiramente desenvolvida por profissionais da Psicologia, não constitui prática privativa da/o psicóloga/o. Desta forma, outras/os profissionais com formação não estão impedidas/os de atuarem como terapeutas e/ou psicanalistas.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06”

 

 

 

 

 

 

SOBRE TENTATIVAS DE REGULAMENTAÇÃO DA PSICANÁLISE E DA PSICOTERAPIA

Regulamentar é criar uma legislação, burocracias, normas, regulamentos, que são ditados por indivíduos que pensam que todos devem pensar da mesma maneira.
Algumas pessoas acreditam que a psicanálise e outras psicoterapias devem ser regulamentadas, fundamentadas na formação de curso superior de psicologia, a fim de assegurar a qualidade do serviço, a ética profissional e atender critérios formais ditados por Conselhos de Classes Profissionais.

Entretanto, sabe-se que a exigência dessa qualificação “superior” e de uma legislação regulamentadora não garante a qualidade do serviço prestado. Isso é observado facilmente no mercado de prestação de serviços, quando fazemos consultas, onde profissionais na área de saúde formados em faculdades oferecem serviços de péssima qualidade e muitas vezes são anti-éticos, e são mal vistos pela população.

Algumas propostas apresentadas ao Senado e à Câmera dos Deputados, tentam sem sucesso tornar privativo de psicólogos os serviços de psicoterapia e de psicanálise, regulamentando-as.

O argumento falacioso é oferecer serviços de qualidade à população e responsabilizar eticamente os maus profissionais. Sabe-se porém que por detrás desse aparente movimento de regulamentação benéfica, existem instituições arrecadadoras, as quais são bases para indivíduos que fazem política, e estão mais interessados em causa própria, e no final das contas estas instituições arrecadadoras pouco servem ao profissional e à população. Durante décadas paguei a anuidade de um Conselho de Classe Profissional e vi pouco avanço.

Pelo que vimos, psicanalistas e psicoterapeutas de formação livre, tem autonomia garantida pela legislação brasileira. Eles são profissionais responsáveis pelos próprios atos, e há muito, não atuam seguindo as regras de Conselhos de Classe Profissionais.

É fácil entender que a população tem assegurada sua defesa contra serviços sem qualidade. Se um profissional de formação livre atuar sem a devida ética e qualidade nos serviços prestados, poderá sofrer processos na justiça.
Portanto, não há porque regulamentar a psicanálise e a psicoterapia, porque já está previsto no Código Civil e Penal, as responsabilidades do cidadão prestador de serviços.

Outro ponto muito importante é que a liberdade dos profissionais precisa prevalecer sobre a tutela ou a ditatura do Estado. Reservas de mercado e monopólios pertencem a sociedades não evoluídas, que não enxergam a diversidade de profissionais, de formações diferentes, com conteúdos de cursos enxutos, voltados para a prática clínica.

Manter os cursos de psicanálise e de psicoterapia, livres de regulamentação, é essencial para a liberdade de atuação no mercado. Conselhos de Classe Profissional, ao criar regulamentos, prejudicam os negócios, afinal, psicanálise e psicoterapia, são negócios como qualquer outro.

Vamos a um exemplo absurdo de como a regulamentação dos Conselhos prejudica a atividade do profissional.
Antes da pandemia – Covid era pecado mortal um psicólogo fazer terapia online. Se o fizesse sofreria as sanções do Conselho de Psicologia.
Existia a crença de que fazer terapia online não tinha qualidade. Um vírus veio para acabar com a lógica dos burocratas tuteladores. Hoje psicólogos, médicos, nutricionistas e tantos outros profissionais de saúde, fazem atendimentos online rotineiramente.

Outro exemplo absurdo. Os Conselhos proíbem psicólogos divulgarem o valor dos serviços em seus sites. Alegam os tuteladores que assim se banalizaria o trabalho do profissional. É direito básico do consumidor ter os serviços e valores divulgados abertamente.

Por outro lado, os psicanalistas e psicoterapeutas de formação livre, não regulamentados por Conselhos de Classe Profissional, podem atuar da forma que julgarem melhor para fazerem seus negócios prosperarem. Claro, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, A Constituição, o Código Civil e o Código Penal.

A regulamentação tenta tutelar falsamente, proteger os psicanalistas e psicoterapeutas, no entanto, na verdade impede o desenvolvimento desses profissionais. Imagine se não fossem liberadas as consultas online na pandemia, tantos os profissionais como a população sofria as consequências. Quanto mais tutela, mais proteção dos Conselhos ou do Estado, menos o indivíduo é livre para empreender, gerar negócios e prosperar. Quem perde também é a população que emburrece e empobrece.

Tem ainda o problema do profissional tutelado precisar pagar as anuidades dos Conselhos de Classe, para receber quase nada em troca.

Pela Legislação Brasileira você que teve ou terá sua formação em curso livre de formação profissional, poderá atuar clinicando no modo presencial ou online, sem restrições, sem sofrer a fiscalização de Conselhos de Classe ou qualquer outro órgão governamental. Por isso alertamos sobre a importância em se conhecer a Legislação.

Alguns alunos que fazem formação em cursos livres no Instituto Flávio Pereira ou em outras escolas, ao divulgarem seus serviços nas mídias sociais e nos seus sites, sofrem com a reclamação de pessoas que desconhecem a Legislação. Nesse caso você poderá enviar este Pdf do Instituto Flávio Pereira para o reclamante ficar informado.

É natural que o reclamante sofrendo de um sentimento inferior (inveja, frustração), faça a sua manifestação, primeiro porque ele desconhece a Lei, segundo, porque ele pode ter a falsa ideia de que por ter cursado uma faculdade seria mais qualificado.

Sabemos que cursos de formação livre são enxutos, estão livres de teorias inúteis para a prática clínica. Portanto, qualificam de forma diferente. Há décadas (muito antes da faculdade de psicologia existir), pessoas recebem formação em psicanálise e outras psicoterapias, e tem atuado com ética e qualidade.

Profissionais de livre formação NÃO TEM MEDO, pois são autodeterminados, qualificam-se mais fazendo cursos extras, participando de palestras, frequentando livrarias especializadas, divulgando seus serviços nas mídias sociais, colocando seus certificados nas paredes do consultório, criando o futuro e tendências, fazendo poeira, fazendo o seu marketing. Não faz muito tempo era proibido psicólogos divulgarem seus serviços fazendo publicidade, hoje as mídias sociais estão repletas delas. Por uma questão óbvia de sobrevivência, e de liberdade de expressão, os profissionais deixaram de seguir tutelas absurdas.

Muito antes da pandemia eu já fazia atendimentos psicológicos online, inclusive atendendo pessoas em todos os lugares do mundo. Outros vírus virão para fazer as pessoas retrógradas acordarem.

Lembrar que Sigmund Freud quebrou as regras. Inventou uma psicoterapia chamada de psicanálise e fez o mundo mudar. Eles fez poeira e ou outros tiveram que engolir.

É importante então manifestarmos contra qualquer tentativa de regulamentação da psicanálise e da psicoterapia. Quem não se exprime, se suprime, desaparece.

Envie sua dúvidas, críticas, comentários ou contribuições para o nosso WhatsApp  41 98525-1140.   

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