PSICOTERAPIA E PSICANÁLISE & A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Legislação Brasileira
Você sabia que, no Brasil, tanto a psicoterapia quanto a psicanálise são profissões livres e sem regulamentação específica? Embora essas práticas sejam reconhecidas e permitidas, não há exigência de formação acadêmica formal para exercer essas atividades, abrindo caminho para a atuação de profissionais de diversas áreas.
Psicoterapia e psicanalise & a legislação brasileira; não há Legislação Federal específica, nem decretos ou qualquer outra forma de orientações governamentais que regulamente a atividade do Psicanalista ou do Psicoterapeuta. Portanto, são atividades profissionais independentes. Já vimos na Parte I sobre a tradição secular do livre exercício profissional. Vamos apresentar agora os fundamentos legais para a livre formação de psicanalistas e psicoterapeutas.
A atividade do psicoterapeuta e do psicanalista é exercida tradicionalmente há séculos até os dias de hoje. Estas atividades são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Consta na CBO, Classificação Brasileira de Ocupações.
A CBO classifica três ocupações distintas:
Psicoterapeuta, código 2515-10
Psicanalista, código 2515-50
Médico Psicoterapeuta/Psicanalista, código 2251-33
Nos três casos de psicoterapeutas a descrição sumária é a mesma.
Descrição Sumária:
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Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. |
Fonte: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
O MTE não condiciona o título de psicoterapeuta para psicólogos ou psiquiatras e nem a nenhuma outra formação.
CURSOS LIVRES, FUNDAMENTOS LEGAIS
Escolas de cursos livres são amparadas pela Legislação Federal, elas proporcionam às pessoas formação profissional independente. Atividades profissionais livres, são aquelas que não são regulamentadas por nenhum órgão governamental, como o MEC, por exemplo, mas se inserem, dentro da Constituição Federal (CF), no princípio da liberdade de expressão intelectual, conforme CF 88, Art. 5º inciso IX:
“É livre a expressão da atividade intelectual, científica, independentemente de censura ou licença.”
E na formação livre de profissionais, CF 88, Art. 5º XIII:
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O Psicanalista ou o Psicoterapeuta de qualquer abordagem, com formação livre em escolas particulares e não formais (não regidas pelo Estado), exercem uma atividade que não tem regulamentação, pois sempre foi independente.
Outrora o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site, sobre cursos de graduação que são regulados pelo MEC e os cursos livres, não regulamentados por nenhum órgão e a Constituição Federal.
Os cursos livres são amparados pela Constituição Federal/88, Lei 9.394, Art. 205 e 206:
Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Art. 206, “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;”
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SOBRE A ESCOLARIDADE & CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS LIVRES
Referente à exigência de escolaridade na Educação Profissional a Lei Federal, n°9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, no seu Art. 42, informa:
“As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.
No portal no MEC, encontramos o seguinte texto:
“Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada
ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas
condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.
“Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.”
A carga horária e os conteúdos dos cursos livres são de responsabilidade única das escolas particulares, que não estão sob a tutela do Estado, ou seja, do MEC.
Não há uma Legislação Federal específica para os cursos livres de psicanálise ou psicoterapia, sobre escolaridade, conteúdo dos cursos, carga horária, etc., apenas orientações genéricas.
Os psicanalistas ou psicoterapeutas exercem há muitas décadas suas atividades presenciais livremente em consultórios, clínicas e hospitais particulares, e agora depois da pandemia-Covid, também atendem livremente online, inclusive atendem em todo o Brasil e no mundo inteiro.
A PSICOTERAPIA / PSICANALISE PODEM SER PRATICADAS POR PROFISSIONAIS NÃO PSICÓLOGOS?
Veja o que diz o Conselho de Psicologia do Paraná:
“No que tange à Psicoterapia, informamos que o Conselho Federal de Psicologia especifica e qualifica a Psicoterapia como uma prática da (o/e) Psicóloga (o/e) pela Resolução CFP n° 013/2022. Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa de Psicóloga(o/e), PODENDO SER EXERCIDA POR OUTROS PROFISSIONAIS, desde que não se utilizem do título de Psicóloga(o/e) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia”.
Fonte: https://crppr.org.br/guia-exercicio-ilegal-da-profissao/
Veja esta publicação do Conselho Regional de Psicologia da Bahia:
“Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os. A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os.”
Fonte: https://crp03.org.br/exercicio-psicoterapia-nao-psicologas/
Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site.
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SOBRE A PSICANÁLISE
Veja esta publicação do Conselho Regional de Psicologia da Bahia:
“A Psicanálise é uma área específica do conhecimento e se constitui em uma abordagem teórica e técnica utilizada pela/o psicóloga/o, mas não é restrita a esta/e profissional. Há psicanalistas que possuem formação específica em Psicanálise e que atuam como psicoterapeutas não-psicólogas/os. Psicanalistas que não sejam psicólogas/os não poderão desenvolver atividades privativas da profissão de psicóloga/o. Como não se trata de uma profissão regulamentada no Brasil, não há “Conselho de Psicanálise” para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício, bem como acolher a sociedade recebendo denúncias contra profissionais que exerçam suas práticas de forma inadequada. A instância de denúncia contra estas/es profissionais é a justiça comum.”
Fonte: https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2017/10/panfleto-conceitos-psicologia-3.pdf
Veja abaixo o que outrora o Conselho Federal de Psicologia publicou no site.
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Vale destacar a informação citada no site do Conselho Federal de Psicologia:
“…a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre”.
O Conselho Federal de Psicologia que outrora publicou em seu site as telas aqui reproduzidas, depois transferiu as consultas (“Dúvidas Frequentes”) feitas pelo público, para os Conselhos Regionais de Psicologia responderem, descentralizando o serviço, retirou do site as telas aqui apresentadas.
Para confirmar a orientação do Conselho de Psicologia Federal, em 2021, enviamos e-mails para todos os Conselhos Regionais de Psicologia. Fizemos algumas perguntas. Uma delas é esta:
“Qual a Lei Federal que torna privativo do psicólogo trabalhar com a Terapia Cognitivo Comportamental, a Psicologia Positiva e a Psicanálise?”
Recebemos respostas de diversos Conselhos Regionais. Citamos a resposta do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo:
“Prezado Sobre seu questionamento, orientamos que apesar da Terapia Cognitivo Comportamental, da Psicoterapia Positiva
e da Psicanálise serem costumeiramente desenvolvida por profissionais da Psicologia, não constitui prática privativa da/o psicóloga/o. Desta forma, outras/os profissionais com formação não estão impedidas/os de atuarem como terapeutas e/ou psicanalistas.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06”
Assim como a psicanálise e a psicoterapia não são regulamentadas e são livres por tradição, independentes, o Governo Federal aprova terapias cujos profissionais também atuam de forma independente.
O Ministério da Saúde, pelo SUS – Sistema Único de Saúde, aprovou diversas especialidades de terapias (*) que não tem
profissionais formados em faculdades.
(*) Medicina Tradicional Chinesa, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Ayurveda, Biodança, Musicoterapia, Yoga, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Imposição de mãos, Terapia de Florais. Meditação, Reiki e Hipnoterapia.
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pics
O SUS reconhece oficialmente as práticas de terapias alternativas, pois elas são utilizadas em associação com a medicina convencional, e não para substituí-la. As chamadas Práticas Integrativas e Complementares incluem a Meditação, o Reiki e a Hipnoterapia, que são práticas seculares, onde o terapeuta usa também as sessões de conversas, ou seja, a psicoterapia, para auxiliar o seu cliente a atingir um estado de saúde física e mental equilibrado, diminuindo assim os sintomas de estresse, depressão e outros transtornos mentais.
O SUS, seguindo a OMS – Organização Mundial de Saúde, reconhece muitas práticas não aceitas formalmente pela medicina convencional, dita “científica”, porque acreditam que as práticas são benéficas para a saúde mental seguindo tradições de séculos.
https://www.paho.org/pt/topicos/medicinas-tradicionais-complementares-e-integrativas
Por Flávio Pereira, psicólogo, CRP 08/05327.
Diretor do Instituto Flávio Pereira (IFP).
www.portalflaviopereira.com.br
Atualizado, 9 de novembro de 2023.
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